Este concurso é de natureza exclusivamente cultural, não configurando modalidade de sorteio, loteria, vale-brinde, concurso de prognóstico ou operação assemelhada, conforme disposto na Lei nº 5.768/71 e Decreto nº 70.951/72. A seleção dos vencedores será realizada por uma comissão julgadora, com base em critérios objetivos de avaliação que contemplarão a criatividade, originalidade e pertinência temática das obras apresentadas.